CRIAR BRASIL

A ONG do Rádio para todas as Vozes

 

Inscrições prorrogadas até 6 de julho!

Participe!


Sintonize a cultura popular do Brasil!
O Grupo Votorantim e o Criar Brasil convidam você e a sua comunidade a resgatar as músicas tradicionais da sua região!

O “I Concurso Cultura Popular nas Ondas do Rádio” já está nas paradas de todo o Brasil! Não fique fora dessa! O Concurso vai selecionar 10 canções e cantigas tradicionais que representem a cultura popular das diversas regiões do Brasil, mas que não encontram espaço de divulgação no circuito comercial de rádios. E fique ligado: a inscrição das músicas será feita somente por meio de uma das rádios da rede do Criar Brasil. Se a música vinculada a sua rádio for escolhida, sua emissora ganhará um prêmio de R$500! Para saber onde há uma emissora parceira do Criar Brasil na sua região, clique aqui

Participe!!!

Vale inscrever cantigas de roda, canções folclóricas, músicas de dança de roda, cantorias, autos, modinhas, cirandas e demais músicas tradicionais que tenham algum vínculo com a cultura local. Também podem participar releituras criativas de músicas tradicionais brasileiras.
            Ao final do concurso serão produzidos 10 programas de rádio sobre cada uma das músicas escolhidas: cada um com 10 minutos em formato jornalístico  (locução e entrevistas) e outros 5 minutos para reprodução sonora da canção selecionada. Esses programas serão distribuídos para a rede de rádios do Criar Brasil e estarão disponíveis em versão on-line.
            Não fique fora dessa! Para saber como participar, acesso o regulamento e baixe a ficha de inscrição.

Ação Cultural  Realização

I Concurso “Cultura Popular nas Ondas do Rádio”

       Regulamento

            O Grupo Votorantim e o Criar Brasil informam que estão abertas as inscrições para o I Concurso “Cultura Popular nas Ondas do Rádio” nos termos deste regulamento.
1 Objetivos
            Registrar as principais canções e cantigas tradicionais brasileiras e utilizar a força do rádio para divulgá-las em todo o país. Será realizado um concurso sobre canções e cantigas tradicionais (inclusive suas releituras) que são representativas da cultura popular das diversas regiões do país e que não têm encontrado espaço de divulgação no circuito comercial das rádios. Com base no resultado desse concurso, serão eleitas 10 (dez) canções e cantigas a fim de produzir um programa de rádio sobre cada uma delas, com a realização de entrevistas e quadros diversos, além da  reprodução das músicas selecionadas. Como resultado final serão produzidos 10 programas de rádio: cada um com 10 minutos de programa jornalístico (locução e entrevistas) e outros 5 minutos para reprodução sonora da música escolhida. Os programas radiofônicos serão distribuídos para uma rede de 400 emissoras de rádio educativas, comunitárias e comerciais de pequeno porte de todo o país.

2 Inscrição
2.1 – As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas através de uma das emissoras cadastradas na rede de rádios do Criar Brasil.
Obs.: A listagem de emissoras já castradas na rede de rádios do Criar Brasil está disponível na página: www.criarbrasil.org.br/arede.htm. Caso uma emissora ainda não cadastrada deseje participar do concurso, a inclusão pode ser solicitada através do e-mail: contato@criarbrasil.org.br ou pelo telefone: (21) 2508-5204.
2.2 – Cada emissora pode inscrever, no máximo, 2 (duas) canções ou cantigas.
2.3 – Cada canção ou cantiga deve ter duração de até 5 (cinco) minutos.
2.4 – As inscrições podem ser realizadas via e-mail ou remetidas pelos Correios. Em ambos os casos, devem ser enviados: a ficha de inscrição preenchida (datilografa ou em letra de forma) e o registro da canção ou cantiga em áudio:
2.4.1 – via e-mail em formato digital (.mp3 ou .wma) para o e-mail concurso@criarbrasil.org.br.
2.4.2 –  via Correios em CD ou fita cassete para o endereço: Centro de Imprensa, Assessoria e Rádio – CRIAR BRASIL, Rua Teotônio Regadas, 26, sala 403, Lapa, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20021-360, A/C João Paulo.
2.5 – As fichas de inscrição podem ser retiradas diretamente no endereço acima ou na página: www.criarbrasil.org.br/concurso.
2.6 - As músicas inscritas serão catalogadas de forma que os jurados não tomem conhecimento da origem da inscrição.  

3 Prazo de Inscrição
3.1 – De 16 de abril de 2007 a 06 de julho de 2007.
3.2 – No caso de inscrição através dos Correios, vale a data de postagem entre as datas acima referidas.
3.3 – No caso de inscrição através de e-mail, vale a data de envio entre as datas acima referidas.

4 Seleção e Premiação
4.1 – Um grupo de jurados, convidado pela direção do concurso, irá selecionar 10 (dez) canções e cantigas representativas da cultura popular brasileira. São eles: Reinalgo Gaia (Músico – Centro de Estudos e Ações Solidárias da Maré – RJ); Ricardo Cravo Albim (Historiador de MPB); Santuza Cambraia Naves (Doutora em Sociologia). Caso haja algum imprevisto com os jurados escolhidos, eles podem ser substituídos por outros com similar saber na área.
4.2 – Os jurados irão escolher as canções e cantigas a partir dos seguintes critérios estabelecidos entre os mesmos e a direção do concurso: a) vínculo da música ou cantiga com alguma tradição cultural regional; b) a criatividade da composição.
4.3 – Cada emissora poderá ter somente uma (1) canção ou cantiga premiada. No caso de duas emissoras inscreverem uma mesma manifestação cultural musical, será aceita a que tiver a data de envio mais antiga.
4.4 – De cada uma das 10 (dez) músicas selecionadas serão exigidos os seguintes documentos:
4.4.1 – Autorização do(s) autor(es) ou editora (caso haja) em cuja guarda esteja a obra, visando a inclusão da mesma nos programas jornalísticos da série “Cultura Popular nas Ondas do Rádio”.
4.4.2 – Autorização do(s) intérprete(s) visando a inclusão da mesma nos programas jornalísticos da série “Cultura Popular nas Ondas do Rádio”.
4.4.3 – Ficha técnica de gravação: título, duração da obra, nome(s) e pseudônimo(s) de autor(es), intérprete(s), arranjador(es), demais instrumentistas envolvidos no processo, seus respectivos instrumentos, informando, ainda, RG, CPF e endereço completo de todos.
4.5 – Caso a qualidade do áudio não seja satisfatória, a direção do concurso poderá pedir uma nova gravação da música escolhida.
4.6 – O prêmio será entregue para a emissora responsável pela música selecionada. O prêmio será em dinheiro, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pago a cada uma das 10 emissoras selecionadas. As emissoras e respectivas músicas selecionadas serão divulgadas na página da internet do Criar Brasil: www.criarbrasil.org.br a partir do dia 14 de agosto de 2007.
4.7 – O material enviado para o Criar Brasil não será devolvido, mesmo que  não seja selecionado. 

5 Impedimentos
5.1 – Os membros da Comissão Julgadora e seus parentes até 2° grau estão impedidos de concorrer ao proposto no presente regulamento.
6 Disposições Finais
6.1 – Toda e qualquer reclamação ou denúncia (acompanhada de documentos comprobatórios) acerca de irregularidades envolvendo quaisquer das 10 (dez) músicas selecionadas deverá ser formulada, por escrito, e entregue ao Criar Brasil até o dia 30 de agosto de 2007.
6.2 – A Comissão Julgadora será investida de plenos poderes, podendo, até mesmo, alterar o presente regulamento visando a boa realização da missão do Concurso, sendo suas decisões irrecorríveis.

Clique aqui e baixe a ficha de inscrição.

Rio de Janeiro,  10 de abril de 2007 .